informativo

Você Sabis que seu imposto de renda pode ajudar as crianças e adolescentes do Nosso Lar, sem mexer no seu Bolso?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13/07/1991) em seu artigo 260 diz que todo contribuinte pode destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente que aqui em São Carlos é conhecido como FUMCAD.

Quem pode fazer a destinação do IR para o FUMCAD?

– Pessoa Física pode destinar até 6% do IR devido (somente no modelo completo de declaração)

– Pessoa Jurídica pode destinar 1%

COMO DOAR :

A doação deverá ser feita por meio do site www.saocarlos.sp.gov.br/FUMCAD , da Prefeitura Municipal de São Carlos na página Doe Fumcad ou poderá utilizar o aplicativo doefumcad.com através de seu celular.

– Preencha a Guia de Recolhimento, escolha a entidade NOSSO LAR , imprima e pague em qualquer agência bancária.

Se preferir faça sua doação diretamente no Nosso Lar que faremos todo procedimento e encaminharemos seu comprovante através do mensageiro.

IMPORTANTE :

Para que seja considerada parte do seu IR devido, o recolhimento deverá ser efetuado através do FUMCAD até o término do exercício do ano, ou seja até o último dia útil do ano corrente.